TJRJ - 0079835-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:28
Trânsito em julgado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a Certidão de Débito Fiscal extraída do Sistema da Dívida Ativa e relatórios encaminhados pela Procuradoria do Estado, informando o cancelamento da certidão de dívida ativa, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, conforme artigo 26 da LEF. /r/r/n/nCancelado o título, a execução perde o objeto e sobrevém a ausência de interesse para o prosseguimento da ação. /r/r/n/n /r/r/n/nQuanto aos honorários, em atenção às peculiaridades da execução fiscal, a lei expressamente excluiu o exame da causalidade e da sucumbência, nas hipóteses do artigo 26 da LEF. /r/r/n/nAs duas expressões determinantes da norma são o cancelamento da inscrição a qualquer título , e sem ônus para as partes .
Destarte, o requisito legal de sua aplicação cinge-se ao oportuno cancelamento antes da decisão de primeira instância . /r/r/n/nIsto posto, não conheço de eventual manifestação da parte executada e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 485, VI, do CPC c/c o artigo 26 da LEF. /r/r/n/n sem custas e honorários na forma fundamentada. /r/r/n/nLevante-se a penhora, se houver. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/n /r/r/n/nP.I. -
16/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:54
Conclusão
-
12/05/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 18:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
31/10/2024 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:26
Conclusão
-
25/09/2024 13:30
Juntada de petição
-
22/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 21:13
Juntada de petição
-
04/07/2024 14:34
Documento
-
17/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:30
Conclusão
-
17/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804159-47.2025.8.19.0203
Gleice Kely Oliveira de Souza
Tim S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 16:51
Processo nº 0800126-73.2025.8.19.0054
Banco Pan S.A
Jamilly Salviano de Lino
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 10:22
Processo nº 0815849-94.2025.8.19.0002
Charlles Soares Cardoso
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Pamela de Brito Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 19:18
Processo nº 0954739-84.2023.8.19.0001
Thomas Konrad Streiff
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Bruno Patrick Batista Carvalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2023 15:39
Processo nº 0846488-11.2024.8.19.0203
Graciethe Ribeiro Barbosa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Roberto dos Santos Pimenta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 14:23