TJRJ - 0808859-66.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0808859-66.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA RÉU: BANCO ITAUCARD S.A A assistência judiciária gratuita é instituto que visa a atender aos juridicamente necessitados.
A declaração de hipossuficiência tem presunção iuris tantum, pelo que pode o magistrado indeferir o pedido, desde que haja fundadas razões para tanto.
No caso em tela, a parte autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, eis que se comprometeu ao pagamento de parcelas no valor de R$ 945,06 para a aquisição de veículo, não podendo, assim, ser considerada hipossuficiente (súmula 288 do TJERJ).
Ora, se a parte autora tem condições de pagar por mês a referida quantia, também tem condições de arcar com as despesas do processo.
A regra é o pagamento e a gratuidade, exceção.
Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade de justiça.
Venham os recolhimentos devidos, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. 2 RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
29/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO HENRIQUE NOGUEIRA - CPF: *18.***.*03-53 (AUTOR).
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12/05/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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