TJRJ - 0804370-06.2024.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:35
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ENICARLOS MARINS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:34
Outras Decisões
-
22/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 22:28
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:59
Outras Decisões
-
27/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ENICARLOS MARINS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo:0804370-06.2024.8.19.0046 Classe:[Fornecimento de Energia Elétrica] Autor:AUTOR: ENICARLOS MARINS SANTOS Réu: RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Em caso de procedência, após o regular cumprimento da sentença, com o consequente pagamento da quantia arbitrada, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou advogado regularmente constituído, desde que haja poderes em procuração para tanto, independentemente, de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do CPC, independentemente da nova intimação, nos termos do enunciado 97 do Fonaje e do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada, que deverá trazer planilha discriminada e atualizada do débito.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJRJ 23/2008 e do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016: Enunciado.
Nº 13.9.5 - "O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; Enunciado.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória.".
Ainda, com base no Projeto Piloto de Protestos de Títulos Judiciais (Ato Executivo nº148/2017), instalado no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, das Comarcas de Niterói e São Gonçalo, e no Aviso nº 14/2017, escoado o prazo de 15 dias a que se refere o art. 523 do NCPC, intime-se o credor alertando-o sobre a eficiência e utilidade da adoção do procedimento de protesto do título judicial definitivo, para que se manifeste no prazo de 05 dias quanto ao seu efetivo interesse na utilização do instrumento, na conformidade do art. 517 do NCPC c/c o disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo ato executivo conjunto TJ/CGJ 18/2016, não havendo, no protesto de sentença, qualquer prejuízo para o vencedor da demanda, que não terá que arcar com qualquer nova despesa para valer-se de tal procedimento, garantindo-se, ainda, os acréscimos do art. 523, parágrafo 1º do NCPC.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
Rio Bonito, 14 de novembro de 2024 RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Substituto -
14/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 20:05
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 20:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 20:05
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 20:05
Recebidos os autos
-
31/10/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ COELHO ALVES SIQUEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0063256-45.2019.8.19.0001
Massa Falida de S A Viacao Aerea Rio Gra...
Picolli Service Comercio e Prestacao de ...
Advogado: Octavio Augusto Brandao Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2019 00:00
Processo nº 0802746-03.2024.8.19.0213
Renata Cristina dos Santos Silva
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Claudio Marcio Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 13:55
Processo nº 0855546-02.2024.8.19.0021
Alexandre Silva de Andrade
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Thailine Cristina de Jesus Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 11:48
Processo nº 0018122-84.1985.8.19.0001
Eularia Caminha Gomes
Advogado: Pedro D'Angelo da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2006 00:00
Processo nº 0855543-47.2024.8.19.0021
Ailton Batista da Silva
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Tania Cristina Xisto Timoteo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 11:44