TJRJ - 0800927-05.2023.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:57
Decorrido prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PARACAMBI em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:30
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0800927-05.2023.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA LAURO MACIEL RÉU: COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PARACAMBI Partes legítimas e representadas, inexistindo nulidades a sanar.
Fixo como ponto controvertido o pagamento de verbas oriundas de contrato laboral celebrado entre as partes.
Defiro a produção de prova pericial requerida e nomeio como expert do Juízo Abelardo Bueno de Carvalho, e- mail: [email protected], CREA-RJ 1977102652, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários.
Faculto às partes, no prazo de quinze dias (parágrafo 1ª do artigo 465 do CPC), a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Intimem-se as partes para ciência do acima decidido na forma do artigo 357, §1°, do CPC.
PARACAMBI, 6 de junho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
06/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:46
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
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23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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26/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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