TJRJ - 0834854-18.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:33
Baixa Definitiva
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de RICHARD SALDANHA ABRAHAM em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 01:59
Transitado em Julgado em 16/08/2025
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de NFP MATRIZ COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de RICHARD SALDANHA ABRAHAM em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de NFP MATRIZ COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 02:54
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 02:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 02:54
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 02:54
Recebidos os autos
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0834854-18.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICHARD SALDANHA ABRAHAM RÉU: PEDRO GOMES DE MOURA FILHO, NFP MATRIZ COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A parte autora se manifestou na petição de index 200455871 requerendo a desistência em relação ao réu PEDRO GOMES DE MOURA FILHO.
O réu NFP MATRIZ COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA compareceu à audiência designada e ofereceu contestação.
Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
O art. 28 da Lei nº 9.099/95 estabelece que na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e proferida a sentença.
Resta evidente que o escopo do legislador foi a possibilidade de produção de prova oral na audiência.
Inexistindo tal prova a ser produzida, a audiência de instrução e julgamento é desnecessária.
Inexiste, dessa feita, qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a dispensa da audiência é expressamente prevista no Enunciado 8.15, do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao réu PEDRO GOMES DE MOURA FILHO, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
Encaminhem-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 15/08/25 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:24
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0834854-18.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICHARD SALDANHA ABRAHAM RÉU: PEDRO GOMES DE MOURA FILHO, NFP MATRIZ COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA Apesar de regularmente intimado para fornecer o atual endereço do réu PEDRO GOMES DE MOURA FILHO, de forma comprovada, a parte autora forneceu dois endereços e contatos sem comprovar como obteve as informações.
Dessa forma, indefiro o requerimento de citação conforme requerido no index 189948539.
Intime-se a parte autora para dizer se pretende a desistência em relação ao réu não citado, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo em face de todos os réus.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:06
Outras Decisões
-
26/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE MOURA FILHO em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de RICHARD SALDANHA ABRAHAM em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
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08/12/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2024 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 11:19
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/10/2024 11:19
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 11:21
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
19/09/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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