TJRJ - 0856583-64.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:42
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:34
Outras Decisões
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19/12/2024 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*47-60 (AUTOR).
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09/12/2024 12:24
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0856583-64.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Em cumprimento ao disposto no item 4) do Aviso TJ nº 93/2011, verifica-se que o feito a que alude o documento de IE 153343196 (n° 0856579-27.2024.8.19.0021), o qual tramita perante à 2ª Vara Cível desta Comarca foi distribuído em 28/10/2024, às 20 horas e 56 minutos, anteriormente ao presente processo, o qual foi distribuído na mesma data, porém às 21 horas e 05 minutos.
Assim, nos termos do Aviso retro mencionado e em consonância com a regra dos arts. 58 e 59 do CPC, reconhecendo a conexão desta ação com aquela anteriormente ajuizada pela parte autora e distribuída ao Juízo acima indicado, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do aludido Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, posto que prevento, a fim de que haja a reunião dos processos para julgamento conjunto.
Dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo indicado, com as homenagens de estilo.
DUQUE DE CAXIAS, 17 de novembro de 2024.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
18/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:43
Declarada incompetência
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30/10/2024 18:58
Conclusos para decisão
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30/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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