TJRJ - 0801435-40.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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29/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:56
Juntada de Petição de contra-razões
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09/06/2025 00:40
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de FLAVIO FERREIRA NUNES em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801435-40.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/02/2025 17:20:17 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: FLAVIO FERREIRA NUNES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
20/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 10:19
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 10:19
Recebidos os autos
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12/05/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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28/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 17:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de FLAVIO FERREIRA NUNES em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:18
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 17:20
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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