TJRJ - 0818798-91.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 13:36
Baixa Definitiva
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23/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:36
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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14/07/2025 17:37
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ALVES GARCIA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação na qual a parte Autora manifestou sua desistência quanto ao prosseguimento do feito.
Retire-se o feito de pauta.
Assim sendo, homologo a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PI -
10/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:13
Extinto o processo por desistência
-
10/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução por quantia certa fundada em contrato particular firmado entre as partes.
Contudo, ao analisar os autos, verifica-se que o contrato acostado à inicial não preenche os requisitos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, pois não conta com a assinatura de duas testemunhas.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a adequada conversão da presente execução em ação de cobrança, com as adequações necessárias, sob pena de indeferimento da inicial,.
Após, voltem conclusos. 3 -
12/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 19:42
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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