TJRJ - 0856684-04.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0856684-04.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO ALVES CARDOSO DA CONCEICAO RÉU: RP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Considerando que a parte autora, embora devidamente intimada, não juntou a documentação solicitada a fim de comprovar a sua alegada miserabilidade, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Assim, recolham-se as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
DUQUE DE CAXIAS, 2 de agosto de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
05/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIEGO ALVES CARDOSO DA CONCEICAO - CPF: *20.***.*30-64 (AUTOR).
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01/08/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0856684-04.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO ALVES CARDOSO DA CONCEICAO RÉU: RP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
O autor se qualifica como autônomo, mas não junta quaisquer documentos que comprovem de onde advém seus rendimentos.
Para melhor análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a autora extratos bancários atualizados referentes aos 3 últimos meses, bem como documentos que comprovem suas receitas e despesas, sob pena de indeferimento.
Prazo : 15 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
23/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:38
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/12/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0856684-04.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO ALVES CARDOSO DA CONCEICAO RÉU: RP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Em cumprimento ao disposto no item 4) do Aviso TJ nº 93/2011, verifica-se que o feito a que alude o documento de IE 153350631 (n° 0856678-94.2024.8.19.0021), o qual tramita perante à 6ª Vara Cível desta Comarca foi distribuído em 29/10/2024, às 11 horas e 35 minutos, anteriormente ao presente processo, o qual foi distribuído na mesma data, porém às 11 horas e 41 minutos.
Assim, nos termos do Aviso retro mencionado e em consonância com a regra dos arts. 58 e 59 do CPC, reconhecendo a conexão desta ação com aquela anteriormente ajuizada pela parte autora e distribuída ao Juízo acima indicado, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do aludido Juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca, posto que prevento, a fim de que haja a reunião dos processos para julgamento conjunto.
Dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo indicado, com as homenagens de estilo.
DUQUE DE CAXIAS, 17 de novembro de 2024.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
18/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:43
Declarada incompetência
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30/10/2024 19:37
Conclusos para decisão
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30/10/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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