TJRJ - 0816246-39.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:49
Baixa Definitiva
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07/07/2025 14:48
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LUCINEIDE CORDEIRO CANAL MONTANHEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0816246-39.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/12/2024 10:18:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: LUCINEIDE CORDEIRO CANAL MONTANHEIRO RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
20/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:14
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 14:14
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 14:14
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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20/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:02
Juntada de Petição de informação
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17/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de LUCINEIDE CORDEIRO CANAL MONTANHEIRO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:20
Expedição de Informações.
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19/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 11:38
Expedição de Informações.
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18/12/2024 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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