TJRJ - 0800234-79.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:09
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 DECISÃO Processo:0800234-79.2024.8.19.0073 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSENIR DA SILVA ARCANJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Cuida-se de demanda na qual a parte autora postula medida de urgência.
Com efeito, no exame dos argumentos da inicial e diante da documentação acostada, conclui-se que a pretensão carece de contraditório efetivo, com prévia manifestação da parte ré, a fim de que o juízo possa examinar o juízo de probabilidade da pretensão. 2.
Deste modo, por ora, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, não havendo, neste exame inicial, elementos que levem à concessão imediata da medida de urgência, mormente o risco ao resultado útil do processo, o que poderá ser reavaliado no curso da instrução.
Deste modo indefiro a antecipação de tutela. 3.Dê-se vista à parte autora sobre a contestação apresentada para manifestação no prazo de 15 dias. 4.
No mesmo prazo, indiquem as partes, justificadamente, as provas que entendem necessárias ao julgamento do mérito, demonstrando os pontos controvertidos que pretendem provar com cada uma delas, sob pena de liminar indeferimento, na forma do artigo 370 e parágrafo único do NCPC.
Caso desejem a produção de prova pericial, deverão acostar a quesitação para o juízo de pertinência.
Intime-se.
GUAPIMIRIM, 18 de agosto de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular - 
                                            
21/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Índex 174358067:>Aguarde-se o prazo solicitado.
Após, nada seja requerido e não sendo o caso de coisa julgada, intime-se a parte interessada para promover o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. - 
                                            
06/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
 - 
                                            
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSENIR DA SILVA ARCANJO - CPF: *93.***.*55-97 (AUTOR).
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25/09/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/07/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/05/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSENIR DA SILVA ARCANJO - CPF: *93.***.*55-97 (AUTOR).
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20/03/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
 - 
                                            
02/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/02/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 23:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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