TJRJ - 0826714-92.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0826714-92.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRAZENIR FERREIRA DOS SANTOS RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a ser examinadas ou nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre o qual deverá recair a prova, a legalidade da cobrança imputada à autora e a existência de falha no sistema de medição.
Defiro a produção de prova pericial requerida pelo autor e nomeio perito Arthur Bogossian.
Fixo seus honorários em R$ 6.000,00, que serão rateados pelas partes, conforme disposto no art. 95 do NCPC, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Venham os quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do NCPC).
Intime-se o réu para depósito de metade dos honorários fixados, no prazo de 10 dias.
Após o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Intimem-se as partes acerca da data designada para a realização da perícia.
Defiro a produção de prova documental requerido pelo réu, observando-se a regra do art. 435 do NCPC. 2 RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
29/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS MORAIS em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS MORAIS em 02/12/2024 23:59.
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31/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 00:12
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 11/08/2024 06:00.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 14:02
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRAZENIR FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*04-56 (AUTOR).
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07/08/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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