TJRJ - 0816522-87.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 06:42
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0816522-87.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GILMAR PEREIRA DE SOUZA RÉU: MUNICÍPIO DE MARICÁ Trata-se ação ajuizada por cidadão em face do Município de Maricá, cujo valor atribuído à causa é inferior a 60 salários mínimos.
Assim, diante do que dispõe o artigo 2º da Lei 12.153/2009 e o artigo 16 da Lei Estadual 5781/2010, a competência para apreciar a demanda é de um dos Juizados da Fazenda Pública da 2ª Região.
Pelo exposto, dê-se baixa e remetam-se à distribuição, com as nossas homenagens.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
27/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:09
Declarada incompetência
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27/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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