TJRJ - 0815560-43.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:21
Outras Decisões
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12/09/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DUARTE SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2025 17:33
Juntada de petição
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14/08/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/08/2025 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:09
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DUARTE SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2025 17:57
Juntada de petição
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15/07/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 11:47
Juntada de petição
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17/06/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0815560-43.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA DUARTE SANTOS RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Diante da ausência injustificada da parte autora à audiência, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Custas pela parte autora, que fica obrigada ao pagamento independente de eventual hipossuficiência, devido ao caráter de penalidade da condenação em custas (AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024 - Enunciado 12.1 - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DO AUTOR - A extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência do autor, importa, nos termos do § 2º, do Art. 51, da Lei nº 9099/95, na condenação ao pagamento das custas).
Com o trânsito em julgado, intime-se para recolhimento em dez dias.
Recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Não havendo recolhimento, expeça-se certidão para o FETJ.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/06/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:53
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/06/2025 15:53
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 17:23
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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