TJRJ - 0803683-49.2023.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DESPACHO Processo: 0803683-49.2023.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENNEFER DA SILVA RODRIGUES RÉU: JULIANO TELHAS DE ITAGUAI COMERCIO LTDA - ME Os documentos juntados pela parte autora não comprovam a condição de hipossuficiência ora alegada pela recorrente.
Com efeito, intime-se a parte autora, a fim de que comprove a hipossuficiência alegada.
Deve trazer aos autos os 3 últimos comprovantes do IR, bem como outros comprovantes de rendimentos, extratosbancários e cópias da carteira de trabalho, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
JAPERI, 4 de agosto de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
07/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de JULIANO TELHAS DE ITAGUAI COMERCIO LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0803683-49.2023.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENNEFER DA SILVA RODRIGUES RÉU: JULIANO TELHAS DE ITAGUAI COMERCIO LTDA - ME 1.
Requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos presentes. 2.
No mérito, contudo, a pretensão do embargante não se ajusta às hipóteses legais de manejo do recurso de embargos de declaração (art. 1.022, CPC), pois não se verifica - em que pesem as alegações da parte - qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na r. sentença proferida. 3.
A parte pretende, na realidade, a reforma do julgado por via processual inadequada, devendo ela valer-se dos meios processuais impugnativos próprios postos à sua disposição pela legislação processual civil vigente. 4.
Assim, CONHEÇO dos embargos opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO. 5.
Intimem-se.
JAPERI, 27 de junho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
30/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo: 0803683-49.2023.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENNEFER DA SILVA RODRIGUES RÉU: JULIANO TELHAS DE ITAGUAI COMERCIO LTDA - ME SENTENÇA Homologo, por sentença, o projeto de sentença elaborado peloJuiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se e intimem-se.
Em caso de existência de pagamento, mediante Guia de Depósito Judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, dizer se dá quitação ao feito, observado que o silêncio será interpretado como quitação tácita.
Decorrido o prazo acima, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
Após nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
JAPERI, 4 de junho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
12/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2025 13:31
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 20:58
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 20:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 20:58
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 20:58
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
-
07/04/2025 15:20
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
07/04/2025 15:20
Juntada de Ata da Audiência
-
15/03/2025 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:56
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
10/03/2025 11:53
Audiência Conciliação designada para 07/03/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
12/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:17
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 09:37 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
25/11/2024 10:17
Juntada de Ata da Audiência
-
18/10/2024 14:50
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 14:47
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:33
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 09:37 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de JENNEFER DA SILVA RODRIGUES em 03/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:55
Audiência Conciliação cancelada para 20/05/2024 13:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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06/05/2024 10:54
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:33
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 13:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de JENNEFER DA SILVA RODRIGUES em 29/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:32
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de JENNEFER DA SILVA RODRIGUES em 25/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 16:54
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:54
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2024 12:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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06/12/2023 15:54
Ato ordinatório
-
30/11/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:40
Audiência Conciliação redesignada para 29/01/2024 12:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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03/11/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 15:42
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 10:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
03/11/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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