TJRJ - 0111271-40.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:34
Remessa
-
18/06/2025 14:34
Redistribuição
-
17/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:37
Trânsito em julgado
-
17/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:28
Expedição de documento
-
16/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. /r/r/n/nO exequente manifestou-se às fls. 282/283, concordando com o valor depositado, dando quitação e requerendo a expedição de mandados de pagamento. /r/r/n/nÉ O RELATÓRIO. /r/r/n/nDECIDO. /r/r/n/nCuida-se de cumprimento de sentença, em que houve concordância do exequente no que concerne aos valores depositados, requerendo a expedição de mandados de pagamento. /r/r/n/nDesse modo, encontra-se cumprida a obrigação. /r/r/n/nDiante do exposto, DECLARO cumpridas as obrigações do título executivo judicial transitado em julgado, na forma do artigo 924, II do CPC e RESOLVO a fase de cumprimento de sentença. /r/r/n/nExpeça-se mandados de pagamento/transferência em favor do credor e/ou de seu patrono, se este possuir poderes para tanto. /r/r/n/nIntimem-se. /r/r/n/nDecorrido o prazo, para eventual recurso, sem qualquer manifestação, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ficam as partes cientes desde já que os autos poderão ser remetidos à Central de Arquivamento. -
21/05/2025 12:21
Conclusão
-
21/05/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:41
Juntada de petição
-
05/02/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:37
Juntada de petição
-
08/10/2024 18:18
Juntada de petição
-
23/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:07
Trânsito em julgado
-
25/07/2024 16:11
Conclusão
-
25/07/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 16:11
Publicado Sentença em 26/08/2024
-
25/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:16
Juntada de petição
-
21/05/2024 17:42
Juntada de petição
-
05/04/2024 11:47
Publicado Decisão em 13/05/2024
-
05/04/2024 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 11:47
Conclusão
-
05/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:37
Juntada de petição
-
12/01/2024 16:15
Juntada de petição
-
05/12/2023 11:20
Publicado Despacho em 19/12/2023
-
05/12/2023 11:20
Conclusão
-
05/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:35
Juntada de petição
-
29/08/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 22:21
Juntada de petição
-
24/05/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 15:01
Publicado Despacho em 26/05/2023
-
18/04/2023 15:01
Conclusão
-
18/04/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:01
Juntada de documento
-
30/01/2023 16:57
Redistribuição
-
18/01/2023 10:45
Remessa
-
12/01/2023 12:53
Expedição de documento
-
01/08/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 12:42
Conclusão
-
01/08/2022 12:42
Declarada incompetência
-
01/08/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 12:14
Juntada de documento
-
22/07/2022 17:16
Juntada de petição
-
12/07/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 17:21
Conclusão
-
11/07/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 11:13
Juntada de petição
-
06/05/2022 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 10:23
Juntada de documento
-
06/05/2022 10:20
Juntada de documento
-
05/05/2022 12:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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