TJRJ - 0815802-93.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:02
Publicado Citação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0815802-93.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUELA DO NASCIMENTO CAMPELO RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., SERASA S.A. 1.Defiro a JG. 2.Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 3.Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
22/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815802-93.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça 1.
Não há que se falar em segredo de justiça ou sigilo no caso dos autos, eis que ausente qualquer justificativa legal. À serventia para retirar o sigilo. 2.
Quanto ao pleito de gratuidade de justiça, a hipossuficiência financeira alegada deve ser comprovada, conforme Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Sendo assim, comprove-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do requerimento, a hipossuficiência financeira alegada, a fim de que venham aos autos comprovante de renda (contracheque ou outro documento idôneo) dos três últimos meses.
Ressalto que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 3.
Para análise da invalidade da anotação em cadastros restritivos de crédito, necessário o extrato do histórico COMPLETO,a fim de se efetivar análise escorreita do direito pleiteado na exordial.
Portanto, junte-se extrato completo do Serasa,constando o relatório de histórico de apontamentos relativo ao CPF da parte autora,no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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