TJRJ - 0808039-41.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de VANDERLEI ALVES MANHAES em 29/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre as custas devidas do index 216738226 -
13/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:20
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA DE NASARE SANTOS NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808039-41.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE NASARE SANTOS NASCIMENTO RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a parte autora, regularmente intimada, não compareceu à audiência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Verbete de nº 12.1 resultante dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor, em consonância com o que dispõe o § 2º do art. 51, da referida lei, salvo prova de justo motivo para a sua ausência, a qual deverá ser juntada em 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º do art. 51 da lei 9.099/95.
Decorrido o prazo acima, certifique-se a inércia da parte e após certifique o cartório o valor das custas devidas, intimando a parte via postal.
Independente do retorno do AR e não havendo o devido recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:23
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 13:55 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/05/2025 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 20:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 20:09
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 13:55 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/03/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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