TJRJ - 0802594-18.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 13:31
Expedição de Informações.
-
14/07/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/07/2025 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 15:19
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO CLAIR GIOIA CORREA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802594-18.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/02/2025 15:46:40 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tutela de Urgência] AUTOR: SEBASTIAO CLAIR GIOIA CORREA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
20/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 10:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 10:40
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 10:40
Recebidos os autos
-
14/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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31/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:33
Expedição de Informações.
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28/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO CLAIR GIOIA CORREA em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 12:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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