TJRJ - 0806314-96.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:52
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806314-96.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLANGE APARECIDA BERNARDO FREITAS REQUERIDO: BANCO MASTER S.A.
SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, (sec) 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
19/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:27
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806314-96.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLANGE APARECIDA BERNARDO FREITAS REQUERIDO: BANCO MASTER S.A.
DECISÃO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento comprobatório de residência em seu nome, podendo ser fatura de concessionária pública, declaração de associação de moradores, ou outro documento hábil, emitido nos últimos três meses.
Alternativamente, poderá ser apresentada Declaração de Residência, desde que acompanhada de cópia do documento de identidade do declarante e comprovante de residência dele, observando-se, igualmente, o prazo de emissão de até três meses.
Considerando a NOTA TÉCNICA n° 2/2025; Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer em cartório, no prazo de 15 dias, munida do documento de identificação.
Na ocasião, deverá informar se possui conhecimento da propositura da ação, bem como se possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, se for o caso de continuidade, ratificar os termos da procuração outorgada.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
06/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:53
Outras Decisões
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02/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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