TJRJ - 0859401-35.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 16:05
Baixa Definitiva
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de MARCOS JOEL NEVES MARTINS em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:24
Juntada de petição
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCOS JOEL NEVES MARTINS em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0859401-35.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARCOS JOEL NEVES MARTINS RÉU : 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 1 - Ao Autor para apresentar planilha de crédito nos termos da decisão da recuperação judicial, ressaltando-se que sobre o crédito não deverá incidir a Multa do Art. 523, §1º do CPC, no prazo de 05 dias, sob pena de baixa e arquivamento sem expedição de certidão de crédito para habilitação no juízo da recuperação judicial. 2-Com o cumprimento do item 1, intime-se o réu para dizer se concorda com a planilha apresentada, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de crédito no valor informado pelo autor.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:50
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCOS JOEL NEVES MARTINS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0859401-35.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS JOEL NEVES MARTINS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Considerando a informação de que o réu está em processamento de recuperação judicial pela Vara Empresarial competente (processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024), o que dá maior complexidade ao feito, afastando a competência deste Juízo para prosseguir com a execução e tendo em vista que a Administração Judicial já iniciou a fase de verificação de créditos, disponibilizando inclusive plataforma para apresentação dos pedidos de habilitação e divergências (https://rj123milhas.com.br), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO para que a parte interessada proceda a sua habilitação.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:19
Transitado em Julgado em 25/01/2025
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCOS JOEL NEVES MARTINS em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/01/2025 23:59.
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20/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:00
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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26/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCOS JOEL NEVES MARTINS em 25/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 22:05
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 22:05
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 22:05
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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25/09/2024 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/09/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/09/2024 13:04
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/08/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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