TJRJ - 0817065-69.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:48
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
01/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0817065-69.2025.8.19.0203 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO PAULO II SÍNDICO: AMANDA DA SILVA TROVAO TAMBASCO RÉU: RENATA GRECO LOPES, AJC CONSULTORIA ESPECIALIZADA CONDOMINIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Diga a parte ré sobre o alegado descumprimento da decisão de tutela antecipada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
12/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0817065-69.2025.8.19.0203 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO PAULO II SÍNDICO: AMANDA DA SILVA TROVAO TAMBASCO RÉU: RENATA GRECO LOPES, AJC CONSULTORIA ESPECIALIZADA CONDOMINIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Diga a parte ré sobre a notícia de descumprimento da decisão de tutela antecipada de urgência, devendo esclarecer o motivo da não entrega dos documentos indicados na petição de ID 197521993, sob pena de majoração da multa diária.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
08/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENATA GRECO LOPES - CPF: *20.***.*77-55 (RÉU).
-
08/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0817065-69.2025.8.19.0203 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO PAULO II SÍNDICO: AMANDA DA SILVA TROVAO TAMBASCO RÉU: RENATA GRECO LOPES, AJC CONSULTORIA ESPECIALIZADA CONDOMINIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Diga a parte ré sobre a notícia de descumprimento da decisão de tutela antecipada de urgência, devendo esclarecer o motivo da não entrega dos documentos indicados na petição de ID 197521993, sob pena de majoração da multa diária.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
08/06/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de AJC CONSULTORIA ESPECIALIZADA CONDOMINIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 31/05/2025 06:00.
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31/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:01
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 06:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 05:56
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0817065-69.2025.8.19.0203 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO PAULO II SÍNDICO: AMANDA DA SILVA TROVAO TAMBASCO RÉU: RENATA GRECO LOPES, AJC CONSULTORIA ESPECIALIZADA CONDOMINIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Trata-se de ação na qual o condomínio autor requer a concessão de tutela antecipada de urgência “para obrigar as rés a entregarem imediatamente todos os documentos acima, e mais os valores que estão retidos, tendo em vista que o Condomínio necessita deles par cumprir com a sua obrigação”, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Relata que após a rescisão contratual em 11/05/2025, a 1ª ré, Renata Greco Lopes,antiga representante do condomínio,e a 2ª ré(AJC Consultoria Especializada Condominial e Apoio Administrativo LTDA), não efetuaram a devolução dos documentos essenciais à continuidade da administração, como livros contábeis, atas de assembleias, contrato do condomínio junto à 1ª ré, mais os balancetes de 2018 ((maio, julho, outubro, novembro e dezembro), ano de 2019 (janeiro, fevereiro, março, abril, dezembro), mais os balancetes de março de 2025, abril de 2025 e o parcial de maio de 2025, mais a lista de inadimplentes, a lista de proprietários, e os valores que o condomínio possui na conta da Administradora, ora 1ª Ré, o comprovantes de pagamentos, contratos com terceirizados, notas fiscais de prestação de serviço e honorários advocatícios, login e senha do sistema de câmeras de segurança, laudo de vistoria, seguro predial, laudo de vistoria dos bombeiros e todos os demais documentos pertencentes ao Autor.
Como se vê o autor apresenta pedido de tutela antecipada desprovido da especificação dos documentos que pretende que as rés lhe entreguem, se limitando a indicar “todos os documentos acima”, sendo que mesmo a narrativa da inicial apresenta a expressão “todos osdemais documentos pertencentes ao Autor”.
Face ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial, em peça única e substitutiva, como se fosse uma nova inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, c/c 330, ambos do CPC) e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC), a fim de que dela passe a constar o pedido com as suas especificações (artigo 319, IV, CPC).
O pedido de concessão de gratuidade de justiça será analisado quando da análise do pedido de tutela antecipada, após a juntada da emenda à inicial.
No mais, verifico que o comparecimento espontâneo das rés, apresentando contestação no ID 194753349, com requerimento de gratuidade de justiça para a ré Renata Greco Lopes.À ré Renata Greco Lopes, para juntar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência econômica/financeira; os últimos 3 (três) contracheques; os extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 (três) últimos meses; e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
26/05/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/05/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 03:12
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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