TJRJ - 0801274-32.2025.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 14:41
Baixa Definitiva
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08/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:41
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA ARAUJO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:11
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0801274-32.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DA SILVA ARAUJO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A parte autora não compareceu à audiência designada nos presentes autos, em que pese devidamente intimada para tanto, tampouco justificou seu não comparecimento.
Posto isso, JULGO EXTINTOo feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95.
Intime-se a parte autora a fim de que justifique e comprove sua ausência na audiência, no prazo de 5 dias, sob pena de condenação em custas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos no local virtual GAB5.
P.R.I.
JAPERI, 11 de junho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
12/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/06/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:10
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 10:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
09/06/2025 10:10
Juntada de Ata da Audiência
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08/06/2025 20:46
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 11:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2025 14:28
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 10:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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06/04/2025 14:28
Distribuído por sorteio
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06/04/2025 14:28
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/04/2025 14:27
Juntada de Petição de comprovante de residência
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06/04/2025 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2025 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2025 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2025 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2025 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2025 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2025 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2025 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2025 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2025 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2025 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2025 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2025 14:22
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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