TJRJ - 0818654-49.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:57
Conclusão
-
31/08/2025 19:43
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0818654-49.2023.8.19.0209 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0818654-49.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00122540 APELANTE: IRENE MENDES BARBOSA APELANTE: ERNESTO DO SANTOS BARBOSA ADVOGADO: MARIA THERESA BANDEIRA GONÇALVES OAB/RJ-245430 ADVOGADO: KAMILLA BANDEIRA FARIAS OAB/RJ-245360 ADVOGADO: THAMIRES FERREIRA GONÇALVES OAB/RJ-234710 APELADO: WILLIAM MURAD BUSSADE ADVOGADO: MARILANA OLIVEIRA DA SILVA OAB/RJ-158771 Relator: DES.
CLEBER GHELFENSTEIN DESPACHO: Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos de declaração opostos, na forma como prevista no artigo 1.023, § 2º, do CPC. -
02/07/2025 13:20
Mero expediente
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01/07/2025 17:19
Conclusão
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01/07/2025 17:18
Documento
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16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0818654-49.2023.8.19.0209 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0818654-49.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00122540 APELANTE: IRENE MENDES BARBOSA APELANTE: ERNESTO DO SANTOS BARBOSA ADVOGADO: MARIA THERESA BANDEIRA GONÇALVES OAB/RJ-245430 ADVOGADO: KAMILLA BANDEIRA FARIAS OAB/RJ-245360 ADVOGADO: THAMIRES FERREIRA GONÇALVES OAB/RJ-234710 APELADO: WILLIAM MURAD BUSSADE ADVOGADO: MARILANA OLIVEIRA DA SILVA OAB/RJ-158771 Relator: DES.
CLEBER GHELFENSTEIN Ementa: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS PROPOSTA EM FACE DA PARTE LOCATÁRIA E DOS FIADORES.
POSTERIOR ENTREGA DAS CHAVES.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DESPEJO, COM EXPRESSA DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO QUANTO AO PEDIDO DE COBRANÇA.
APELO DOS FIADORES BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO COM O RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA.
RECURSO CABÍVEL É O AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 354, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
NÃO CONHECIMENTO.1.
Na espécie, diante da extinção do processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de despejo (artigo 485, VI, do CPC), com expressa determinação de prosseguimento em relação ao pedido de cobrança dos aluguéis e encargos locatícios inadimplidos, o eventual recurso cabível é o agravo de instrumento, na forma como manifestamente prevê o artigo 354, parágrafo único, do CPC, segundo o qual, em síntese, quando a sentença que extingue o processo por ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 485 disser respeito a apenas parcela do processo, será impugnável por agravo de instrumento.2.
Assim, por imposição legal, in casu caberia a interposição do recurso de agravo de instrumento, e não a presente apelação.3.
Por não haver dúvida objetiva sobre qual recurso manejar para impugnar a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485 do CPC) que diga respeito a apenas parcela do processo (artigo 354, parágrafo único, do CPC), não se aplica o princípio da fungibilidade recursal.
Jurisprudência desta Corte de Justiça.4.
Ausência de requisito recursal de admissibilidade: cabimento.5.
Não conhecimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
12/06/2025 13:49
Documento
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12/06/2025 13:44
Conclusão
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12/06/2025 00:01
Não Conhecimento de recurso
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28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/06/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 202.
APELAÇÃO 0818654-49.2023.8.19.0209 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0818654-49.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00122540 APELANTE: IRENE MENDES BARBOSA APELANTE: ERNESTO DO SANTOS BARBOSA ADVOGADO: MARIA THERESA BANDEIRA GONÇALVES OAB/RJ-245430 ADVOGADO: KAMILLA BANDEIRA FARIAS OAB/RJ-245360 ADVOGADO: THAMIRES FERREIRA GONÇALVES OAB/RJ-234710 APELADO: WILLIAM MURAD BUSSADE ADVOGADO: MARILANA OLIVEIRA DA SILVA OAB/RJ-158771 Relator: DES.
CLEBER GHELFENSTEIN -
26/05/2025 12:27
Inclusão em pauta
-
30/04/2025 08:00
Remessa
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27/02/2025 00:05
Publicação
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24/02/2025 11:28
Conclusão
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24/02/2025 11:00
Distribuição
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23/02/2025 10:57
Remessa
-
23/02/2025 10:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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