TJRJ - 0091456-89.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:20
Definitivo
-
05/08/2025 14:19
Documento
-
05/08/2025 14:14
Expedição de documento
-
05/08/2025 14:13
Trânsito em julgado
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0091456-89.2024.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0077524-65.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01011602 AGTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO WILLIAN BLAKE ADVOGADO: VINICIUS BRAGANÇA CURI MAGALHÃES DE SOUZA OAB/RJ-183788 ADVOGADO: CARLOS GABRIEL FEIJÓ DE LIMA OAB/RJ-186591 ADVOGADO: AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR OAB/RJ-215611 AGDO: VICTOR HUGO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS REGATTIERI MARINS OAB/RJ-183792 ADVOGADO: MARCELLO AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA OAB/RJ-099720 Relator: DES.
CLEBER GHELFENSTEIN Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITO MODIFICATIVO.
INADMISSIBILIDADE.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES.1.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou contradição do julgado e supri-lo de omissão, requisitos cuja ausência enseja o não provimento do recurso.2.
Inexiste qualquer omissão, contradição, obscuridade (CPC/1973, artigo 535) ou erro material (CPC/2015, artigo 1.022) no acórdão a justificar a interposição dos embargos de declaração.
Eventual insurgência contra o acórdão proferido deve ser objeto de recurso próprio, diverso dos embargos ora interpostos, que não servem à modificação pretendida.3.
Este recurso é sede imprópria para manifestar-se o inconformismo com o julgado e obter a sua reforma porque, salvo as hipóteses específicas, nele não se devolve o exame da matéria.4.
Negado provimento aos embargos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
12/06/2025 14:32
Documento
-
12/06/2025 13:44
Conclusão
-
12/06/2025 00:01
Não-Provimento
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/06/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 007.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0091456-89.2024.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0077524-65.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01011602 AGTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO WILLIAN BLAKE ADVOGADO: VINICIUS BRAGANÇA CURI MAGALHÃES DE SOUZA OAB/RJ-183788 ADVOGADO: CARLOS GABRIEL FEIJÓ DE LIMA OAB/RJ-186591 ADVOGADO: AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR OAB/RJ-215611 AGDO: VICTOR HUGO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS REGATTIERI MARINS OAB/RJ-183792 ADVOGADO: MARCELLO AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA OAB/RJ-099720 Relator: DES.
CLEBER GHELFENSTEIN -
26/05/2025 12:32
Inclusão em pauta
-
15/05/2025 16:01
Pedido de inclusão
-
14/05/2025 17:06
Conclusão
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06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 08:06
Documento
-
30/04/2025 06:57
Conclusão
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30/04/2025 00:01
Não Conhecimento de recurso
-
01/04/2025 00:05
Publicação
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28/03/2025 11:41
Inclusão em pauta
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23/03/2025 21:20
Remessa
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17/03/2025 14:56
Conclusão
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07/03/2025 09:56
Documento
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21/02/2025 12:25
Confirmada
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21/02/2025 00:05
Publicação
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18/02/2025 16:49
Mero expediente
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13/12/2024 16:13
Conclusão
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22/11/2024 11:47
Documento
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11/11/2024 12:44
Confirmada
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11/11/2024 00:05
Publicação
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06/11/2024 00:07
Publicação
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05/11/2024 18:06
Mero expediente
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04/11/2024 11:15
Conclusão
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04/11/2024 11:00
Distribuição
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02/11/2024 18:19
Remessa
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02/11/2024 18:18
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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