TJRJ - 0039823-07.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 10:14
Juntada de petição
-
01/09/2025 19:07
Juntada de petição
-
01/09/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:34
Conclusão
-
25/08/2025 12:34
Outras Decisões
-
20/08/2025 11:17
Juntada de petição
-
19/08/2025 11:15
Juntada de petição
-
08/08/2025 17:17
Juntada de petição
-
16/07/2025 15:23
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente acerca da proposta de acordo de fls. 591/593.
Prazo de 10 dias. -
24/06/2025 11:56
Conclusão
-
24/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:38
Juntada de petição
-
19/05/2025 12:04
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
O Exequente, por meio da petição de fls. 505/513, suscitou a ocorrência de fraude, apontando a existência de atos de transferência patrimonial, consistentes na alienação de diversos imóveis em favor da pessoa jurídica AB Fernandes Participações Ltda., da qual o executado seria sócio, ocorridas após o inadimplemento da dívida objeto da presente execução./r/r/n/nAlega, então, que tais atos configuram fraude à execução nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil, razão pela qual requer a decretação de indisponibilidade dos bens transferidos, além de outras medidas./r/r/n/nVisando a assegurar o contraditório e a ampla defesa, intime-se o executado Afonso Bernardo Fernandes para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a alegação de fraude à execução./r/r/n/nAdemais, considerando que há apelação interposta nos autos dos embargos à execução (processo nº 0148109-79.2022.8.19.0001), ainda pendente de julgamento, e tendo em vista a possibilidade de reversão da decisão que determinou o prosseguimento da execução contra os demais executados, determino que eventual levantamento de valores bloqueados nos autos seja sobrestado até decisão definitiva . /r/r/n/nIntimem-se. -
07/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:19
Conclusão
-
19/03/2025 12:21
Juntada de petição
-
27/02/2025 13:32
Conclusão
-
27/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:47
Juntada de petição
-
03/12/2024 15:24
Conclusão
-
03/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:23
Juntada de documento
-
28/11/2024 10:27
Juntada de petição
-
08/11/2024 13:11
Juntada de petição
-
05/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:04
Conclusão
-
04/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:28
Juntada de petição
-
10/10/2024 08:54
Juntada de petição
-
03/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:39
Conclusão
-
02/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:38
Juntada de documento
-
13/09/2024 09:46
Juntada de petição
-
09/09/2024 18:46
Juntada de petição
-
20/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:21
Conclusão
-
19/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:00
Juntada de petição
-
10/07/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:03
Juntada de documento
-
09/07/2024 14:52
Juntada de documento
-
26/04/2024 08:49
Juntada de petição
-
02/04/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:06
Conclusão
-
23/02/2024 18:07
Juntada de petição
-
22/02/2024 12:17
Juntada de petição
-
01/02/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:21
Conclusão
-
31/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 14:37
Juntada de documento
-
01/12/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:25
Conclusão
-
29/11/2023 11:45
Juntada de documento
-
27/11/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 15:59
Outras Decisões
-
22/11/2023 15:59
Conclusão
-
22/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 20:26
Juntada de petição
-
11/09/2023 14:33
Juntada de petição
-
21/08/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:47
Conclusão
-
17/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:34
Juntada de documento
-
24/07/2023 17:16
Juntada de petição
-
23/06/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 13:52
Recurso
-
22/06/2023 13:52
Conclusão
-
22/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:06
Juntada de petição
-
17/05/2023 14:08
Juntada de petição
-
28/04/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:23
Conclusão
-
27/04/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:09
Conclusão
-
14/04/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:56
Juntada de petição
-
03/03/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 16:48
Conclusão
-
01/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 07:26
Juntada de petição
-
25/01/2023 15:35
Juntada de petição
-
13/01/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 13:44
Conclusão
-
10/01/2023 13:44
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
10/01/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:44
Juntada de documento
-
13/12/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:24
Conclusão
-
13/12/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:36
Juntada de petição
-
11/10/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:45
Conclusão
-
10/10/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:44
Conclusão
-
07/10/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:31
Juntada de petição
-
13/09/2022 22:43
Juntada de petição
-
12/09/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 10:05
Conclusão
-
09/09/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 10:03
Juntada de documento
-
22/08/2022 10:31
Juntada de petição
-
12/08/2022 14:39
Juntada de petição
-
03/08/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 15:03
Juntada de documento
-
29/07/2022 11:29
Conclusão
-
29/07/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:59
Juntada de documento
-
28/07/2022 07:36
Juntada de petição
-
19/07/2022 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2022 10:21
Conclusão
-
19/07/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 10:18
Juntada de documento
-
28/06/2022 10:17
Juntada de petição
-
17/06/2022 08:43
Juntada de petição
-
08/06/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:47
Conclusão
-
06/06/2022 15:32
Juntada de petição
-
27/05/2022 15:01
Documento
-
27/05/2022 14:56
Documento
-
23/05/2022 13:44
Documento
-
18/05/2022 14:54
Documento
-
17/05/2022 15:52
Documento
-
03/05/2022 15:17
Expedição de documento
-
29/04/2022 16:20
Expedição de documento
-
29/04/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 12:39
Outras Decisões
-
28/04/2022 12:39
Conclusão
-
28/04/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 17:46
Juntada de petição
-
23/02/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 14:30
Juntada de documento
-
23/02/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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