TJRJ - 0803920-37.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803920-37.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANO ADOLFO DE OLIVEIRA GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 5º, inciso LXXIV, que: "O Estado prestará assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem hipossuficiência de recursos".
Em virtude da norma acima transcrita, consolidou-se neste E.
TJRJ, notadamente no verbete sumular nº 39, o entendimento de que "é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), uma vez que a declaração de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
A concessão do benefício da gratuidade de justiça, portanto, deve ocorrer de forma excepcional, isto é, em situações nas quais o indeferimento significaria privar a parte do direito fundamental de acesso à justiça.
No caso em tela, conforme contracheques do indexador 176242887, os ganhos mensais da autora giram em torno de R$ 13.222,89 (líquidos), o que não condiz com a alegada hipossuficiência financeira.
Ademais, não foram adunados aos autos documentos aptos a demonstrar que suas despesas ordinárias e cotidianas comprometem substancialmente seus ganhos.
Ante o exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2) Proceda-se ao recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
06/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIANO ADOLFO DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *55.***.*15-74 (AUTOR).
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03/06/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:37
Juntada de carta
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13/02/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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