TJRJ - 0809728-50.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de ALBERTO RODRIGUES BAHIENSE em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de busca e apreensão sob o fundamento de que o réu se encontra inadimplente com as prestações assumidas.
A inicial está instruída com o referido contrato, bem como prova de que o réu foi notificado extrajudicialmente, na forma do que determina o artigo 2º. § 2º do Decreto Lei 911/69.
Ademais, conforme noticiado na inicial, não foi efetivado o pagamento das prestações pactuadas nem foi devolvido o veículo objeto do contrato celebrado.
Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, observando que a diligência deverá ser cumprida nos termos do provimento nº 41/2015.
Desde já, fica o interessado intimado a comparecer na Central de Cumprimento de Mandado para agendar a diligência no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Cite-se, fazendo constar no mandado que o oficial de justiça deverá realizar a citação da parte ré ainda que o autor não compareça para fornecer os meios necessários para a efetivação da medida liminar ou ainda que não se localize o bem objeto da presente.
Cumpra-se. -
06/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:20
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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