TJRJ - 0814716-80.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0814716-80.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM LEOCADIO DA NOVA RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, a requerimento do exequente e sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinei às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, gerido pela Banco Central do Brasil, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado (pré-penhora), limitando a solicitação de indisponibilidade ao valor indicado na execução.
O sistema SISBAJUD do BCB, a depender do número de instituições financeiras em que o executado mantém ativos e da velocidade com que cada uma delas responde à ordem judicial, leva de 48 horas até alguns dias para completar a ação determinada pelo juízo.
Por essa razão, uma vez proferida a presente decisão interlocutória, os autos permanecerão na serventia, aguardando que as respostas de todas as instituições financeiras sejam recebidas pelo sistema.
Com esse objetivo, a chefe da serventia ou o servidor delegado deverão acessar o sistema periodicamente e fazer nova conclusão dos autos quando concluído o recebimento de todas as respostas das instituições financeiras.
Retornando os autos conclusos com todas as respostas, no prazo de 24 (vinte e quatro), de ofício, o juiz determinará cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854 do CPC) e a intimação do executado para a finalidade prevista no § 3º do art. 854 do CPC, ou seja, para que ele eventualmente formule alegação de pré-penhora ainda excessiva ou de impenhorabilidade dos ativos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
20/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:21
Outras Decisões
-
25/02/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:56
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:56
em cooperação judiciária
-
29/08/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 09:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 21:10
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS em 09/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:49
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 01:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:31
Outras Decisões
-
08/01/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
26/12/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de JOAQUIM LEOCADIO DA NOVA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 16/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:51
Outras Decisões
-
06/07/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:17
Decorrido prazo de JOAQUIM LEOCADIO DA NOVA em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 13/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2023 23:59.
-
21/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:38
Homologada a Transação
-
10/04/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 00:12
Decorrido prazo de PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:25
Juntada de ata da audiência
-
09/01/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 06:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 05:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:16
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2022 00:11
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 21/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:17
Audiência Conciliação designada para 30/11/2022 14:40 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
12/09/2022 23:24
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2022 23:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 18:19
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 14:57
Outras Decisões
-
12/07/2022 17:24
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809624-58.2025.8.19.0002
Paulo Eduardo Frentini de Souza
Municipio de Niteroi
Advogado: Ivan dos Santos Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 16:56
Processo nº 0807700-98.2024.8.19.0211
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Henrique Felipe Lima de Carvalho
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 15:27
Processo nº 0097375-27.2022.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Alexandre Magno Ferreira da Silva
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2022 00:00
Processo nº 0801984-42.2023.8.19.0012
Rosimeri Bastos de Oliveira
I Pix Cobranca LTDA
Advogado: Barbara de Macedo Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2023 22:18
Processo nº 0811720-53.2024.8.19.0205
Larissa Freitas da Conceicao da Silva
Dp Junto a 3. Vara Civel de Campo Grande...
Advogado: Thais Mazeliah de Souza Morini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2024 10:53