TJRJ - 0008228-91.2021.8.19.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:05
Publicação
-
22/09/2025 17:33
Inclusão em pauta
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22/09/2025 15:48
Pedido de inclusão
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22/08/2025 16:08
Conclusão
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22/08/2025 16:07
Documento
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12/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0008228-91.2021.8.19.0011 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CABO FRIO 1 VARA CIVEL Ação: 0008228-91.2021.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00460272 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELADO: MARCELO DE PADUÁ ADVOGADO: GABRIELLA SERVULO DE ARAUJO ANDRADE OAB/RJ-228970 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE Ementa: Apelação.
Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais.
Relação de consumo.
Serviço de fornecimento de energia elétrica.
Imputação à parte autora de prática de irregularidades - Lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI).
Inserção do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito.
Sentença de procedência.
Recurso da parte ré.Histórico da unidade objeto da lide que apresentou consumo abaixo do esperado em diversos meses dentro do período apurado, conforme prova pericial.Relação de consumo que não acarreta a inobservância de toda a sistemática processual em relação à produção de prova.
Ausência de prova mínima do direito autoral alegado.
Incidência da regra do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil, que foi apenas mitigada pelo Código Consumerista.
Reforma da Sentença.
Improcedência dos pedidos autorais.
Provimento da Apelação da ré.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/08/2025 18:21
Documento
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04/08/2025 14:54
Conclusão
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31/07/2025 13:31
Provimento
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02/07/2025 00:05
Publicação
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01/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 182.
APELAÇÃO 0008228-91.2021.8.19.0011 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CABO FRIO 1 VARA CIVEL Ação: 0008228-91.2021.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00460272 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELADO: MARCELO DE PADUÁ ADVOGADO: GABRIELLA SERVULO DE ARAUJO OAB/RJ-228970 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE -
23/06/2025 16:48
Inclusão em pauta
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12/06/2025 18:55
Remessa
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 93ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0008228-91.2021.8.19.0011 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CABO FRIO 1 VARA CIVEL Ação: 0008228-91.2021.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00460272 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELADO: MARCELO DE PADUÁ ADVOGADO: GABRIELLA SERVULO DE ARAUJO OAB/RJ-228970 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE -
06/06/2025 11:08
Conclusão
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06/06/2025 11:00
Distribuição
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05/06/2025 11:29
Remessa
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04/06/2025 13:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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