TJRJ - 0816620-72.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:35
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:04
Outras Decisões
-
09/09/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA CARAVELLO RODRIGUES PIMENTEL
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de VICTORIA CARVALHO DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de VICTORIA CARVALHO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0816620-72.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VICTORIA CARVALHO DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE MARICA Ao Ministério Público.
Após, uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de JAILTON SOARES DE QUEIROZ em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ANGELA CELESTE CARTAXO GUEDES UCHOA em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0816620-72.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VICTORIA CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MARICÁ Autos provenientes de declínio de competência.
No que se refere à Tutela Provisória de Urgência Antecipada, importa ressaltar que, para sua concessão, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
Ademais, DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação do ente público, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2025 06:49
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 06:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2025 06:12
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:49
Declarada incompetência
-
27/05/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827479-78.2024.8.19.0004
Roseli Correa Silva
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Marcos Antonio Vieira Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 09:02
Processo nº 0840712-30.2024.8.19.0203
Maria Cristina Severo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Monike Cavalcanti Chapetta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 16:00
Processo nº 0805750-04.2025.8.19.0087
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcelle dos Santos Cardoso Soares
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 17:27
Processo nº 0864849-03.2024.8.19.0001
Teresa Cristina da Silva Bretas
Leonardo Caruso de Oliveira
Advogado: Toufic Youssef Ghazale Sarmento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 17:26
Processo nº 0052280-08.2021.8.19.0001
Luci Guerra Ferraz
Espolio de Nicolau Oliveira Coelho
Advogado: Rodrigo Saud Jannotti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2021 00:00