TJRJ - 0002387-74.2003.8.19.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1° Nucleo Digital em Segundo Grau - Execucao Fiscal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 18:09
Baixa Definitiva
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16/08/2025 18:02
Documento
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0002387-74.2003.8.19.0067 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: QUEIMADOS NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0002387-74.2003.8.19.0067 Protocolo: 3204/2025.00499122 APELANTE: MUNICÍPIO DE QUEIMADOS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS APELADO: JOSE FRANCISCO DOMINGOS Relator: JDS.
DES.
DANIEL VIANNA VARGAS DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU.
EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Queimados em agosto de 2003 para cobrança de IPTU dos exercícios de 1998 e 1999.
Sentença de extinção em razão de prescrição intercorrente que é desafiada pelo Município.
Considerando-se que a distribuição ocorreu em agosto de 2003 e que entre a distribuição e a extinção do feito, não houve sequer citação da parte Executada e o Exequente sequer se manifestou sobre a prescrição intercorrente, não há como afastar a prescrição.
Impossibilidade de aplicação do verbete nº 106 do Superior Tribunal de Justiça.
Este Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que o princípio do impulso oficial não é absoluto, cabendo à parte provocar o Poder Judiciário caso verifique que o feito não é impulsionado, sendo defeso ao Município quedar-se inerte após a distribuição, valendo-se anos após da tese de morosidade, o que, adotadas as devidas proporções, assemelha-se ao que o Superior Tribunal de Justiça e doutrina chamam de nulidade de algibeira, o que não deve ser admitido, eis que contrária a boa-fé.
Tese de morosidade do Poder Judiciário, positivada no verbete nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, editada em 1994, que deve ser interpretada à luz do Código de Processo Civil de 2015, que em seu artigo 6º dispõe sobre o dever de cooperação.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. -
18/06/2025 20:41
Confirmada
-
18/06/2025 10:14
Não-Provimento
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17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 97ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0002387-74.2003.8.19.0067 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: QUEIMADOS NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0002387-74.2003.8.19.0067 Protocolo: 3204/2025.00499122 APELANTE: MUNICÍPIO DE QUEIMADOS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS APELADO: JOSE FRANCISCO DOMINGOS Relator: JDS.
DES.
DANIEL VIANNA VARGAS -
12/06/2025 11:09
Conclusão
-
12/06/2025 11:00
Distribuição
-
11/06/2025 14:43
Remessa
-
11/06/2025 14:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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