TJRJ - 0828536-78.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 10:15
Baixa Definitiva
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA CHAGAS NETTO em 04/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
1- Diante do tempo decorrido e da ausência de comprovação do cumprimento da obrigação de fazer imposta no item (a), considerando que só comprovou a obrigação de pagar, converto-a em perdas e danos nos termos da sentença (R$3.000,00) e, consequentemente, declaro-a cumprida, suprimindo qualquer débito relativo à incidência de multa diária; 2- Diga o autor quanto ao cumprimento dos demais itens da sentença, inclusive o (b), devendo, se for o caso, anexar nova planilha com o valor que ainda lhe é devido.
Com a juntada, I-se a parte ré para que comprove o pagamento do valor, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora. -
26/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:05
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIO CESAR ESTRELA JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:45
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 19:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 19:45
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 19:45
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
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21/01/2025 16:58
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 16:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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21/01/2025 16:58
Juntada de Ata da Audiência
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15/01/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:04
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 16:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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27/11/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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