TJRJ - 0807018-23.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre ID. 218669412. -
21/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORDEIRO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807018-23.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE DA CUNHA SERRANO RÉU: ALTALINA RAMOS DE ARAUJO Intimação sobre Despacho de id. 206094811 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ALTALINA RAMOS DE ARAUJO - CPF: *86.***.*32-20 (RÉU) ANDRE LUIZ CORDEIRO DA SILVA - OAB RJ090455 - CPF: *10.***.*81-66 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
08/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807018-23.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE DA CUNHA SERRANO RÉU: ALTALINA RAMOS DE ARAUJO Intimação sobre Despacho de id. 202818408 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ALTALINA RAMOS DE ARAUJO - CPF: *86.***.*32-20 (RÉU) ANDRE LUIZ CORDEIRO DA SILVA - OAB RJ090455 - CPF: *10.***.*81-66 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
24/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807018-23.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE DA CUNHA SERRANO RÉU: ALTALINA RAMOS DE ARAUJO Intimação sobre Despacho de id. 200701249 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ALTALINA RAMOS DE ARAUJO - CPF: *86.***.*32-20 (RÉU) ANDRE LUIZ CORDEIRO DA SILVA - OAB RJ090455 - CPF: *10.***.*81-66 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
16/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ELIANE DA CUNHA SERRANO em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807018-23.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE DA CUNHA SERRANO RÉU: ALTALINA RAMOS DE ARAUJO HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 22:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2025 22:40
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 22:40
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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28/04/2025 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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28/04/2025 13:00
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/02/2025 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/11/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/11/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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