TJRJ - 0805521-07.2022.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:06
Baixa Definitiva
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25/09/2025 16:16
Documento
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26/08/2025 00:05
Publicação
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25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805521-07.2022.8.19.0004 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0805521-07.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00461817 APTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 APDO: GUILHERME DE OLIVEIRA CARDOZO DOS SANTOS APDO: GUSTAVO DE OLIVEIRA CARDOZO DOS SANTOS ADVOGADO: CARLA ESPINDOLA OAB/RJ-235268 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CANCELAMENTO UNILATERAL DE PASSAGEM AÉREA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.I.
CASO EM EXAMEApelação cível interposta por companhia aérea em face de sentença que julgou procedente o pedido formulado em ação indenizatória, condenando solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão do cancelamento unilateral de passagens aéreas adquiridas por atletas para participação em seletiva nacional de karatê.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO1.
Alegação de ilegitimidade passiva da companhia aérea, com tentativa de atribuir a responsabilidade à empresa intermediadora.2.
Suposta excludente de responsabilidade fundada em caso fortuito e força maior, em virtude da pandemia de Covid-19.3.
Pedido de afastamento da indenização por danos morais ou redução do quantum fixado.III.
RAZÕES DE DECIDIR1.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo-se a solidariedade entre os fornecedores que integram a cadeia de consumo.2.
Ausência de prova de comunicação eficaz ao consumidor ou de que a causa do cancelamento decorresse de fortuito externo.3.
Comprovação de dano moral, em razão da perda da oportunidade de participação em evento esportivo de grande relevância para os autores.4.
Quantum indenizatório fixado com observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, alinhado à jurisprudência desta Corte.IV.
DISPOSITIVODesprovimento do recurso.
Majoração dos honorários advocatícios em 2%, a serem pagos pela parte ré.Dispositivos relevantes citados: arts. 14 e 25 do CDC; art. 373, II, do CPC; art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/08/2025 21:42
Documento
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20/08/2025 16:49
Conclusão
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19/08/2025 00:01
Não-Provimento
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08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 19/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:01 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 067.
APELAÇÃO 0805521-07.2022.8.19.0004 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0805521-07.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00461817 APTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 APDO: GUILHERME DE OLIVEIRA CARDOZO DOS SANTOS APDO: GUSTAVO DE OLIVEIRA CARDOZO DOS SANTOS ADVOGADO: CARLA ESPINDOLA OAB/RJ-235268 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS -
06/08/2025 16:25
Inclusão em pauta
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03/08/2025 17:00
Pedido de inclusão
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 93ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0805521-07.2022.8.19.0004 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0805521-07.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00461817 APTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 APDO: GUILHERME DE OLIVEIRA CARDOZO DOS SANTOS APDO: GUSTAVO DE OLIVEIRA CARDOZO DOS SANTOS ADVOGADO: CARLA ESPINDOLA OAB/RJ-235268 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS -
06/06/2025 11:05
Conclusão
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06/06/2025 11:00
Distribuição
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05/06/2025 13:15
Remessa
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05/06/2025 13:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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