TJRJ - 0828820-22.2022.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0828820-22.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA BARROS MENDES, PEDRO HENRIQUE BARROS MENDES, IRENE BARROS MENDES EXECUTADO: TORNOFER USINAGEM LTDA, FERNANDO PEREIRA DE SOUZA 1.RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I do CPC), ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, II do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 5.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário ou impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente planilha de cálculo atualizada, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC; b) Indique bens do executado passíveis de penhora; c) Requeira as diligências que entender pertinentes para a satisfação do crédito. 6.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
27/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 18:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 18:32
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
-
14/04/2025 18:32
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 17:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/10/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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10/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LAMEIRAS JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de WALLACE ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de STELA MACIEL E DAER em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS VERGILIO em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 08:36
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de WALLACE ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LAMEIRAS JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de STELA MACIEL E DAER em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:58
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 17:12
Outras Decisões
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01/11/2022 22:34
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2022 22:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 14:42
Acolhida a exceção de Incompetência
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24/08/2022 12:18
Conclusos ao Juiz
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23/08/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 17:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 00:14
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS VERGILIO em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 00:14
Decorrido prazo de STELA MACIEL E DAER em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 00:13
Decorrido prazo de STELA MACIEL E DAER em 19/08/2022 23:59.
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18/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2022 16:36
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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