TJRJ - 0800757-64.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/09/2025 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2025 17:14
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:20
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:18
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/08/2025 23:59.
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10/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800757-64.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 16:03
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 16:03
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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28/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 02:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 19:55
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 19:55
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 19:55
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0800757-64.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diante da ausência injustificada da parte ré à audiência designada, DECRETO SUA REVELIA nos termos do art. 20 da lei 9.099.
Ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
29/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:52
Decretada a revelia
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27/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:14
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/05/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:55
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/02/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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