TJRJ - 0806166-79.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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19/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0806166-79.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/05/2025 14:57:13 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário] AUTOR: JOSEMILDO LIMA SA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autoraa juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
25/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSEMILDO LIMA SA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSEMILDO LIMA SA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:39
Expedição de Informações.
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29/05/2025 03:59
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0806166-79.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/05/2025 14:57:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário] AUTOR: JOSEMILDO LIMA SA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada para a suspensão de descontos.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
No caso em análise, faz-se necessária a prévia garantia do contraditório e ampla defesa à parte ré, especialmente no que concerne à imprescindibilidade da verificação da verossimilhança das alegações autorais.
Vale ressaltar que o próprio autor alega que os descontos ocorrem desde outubro de 2022.
Não vislumbrada, portanto, a urgência qualificada para a decretação da medida pleiteada.
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
27/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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