TJRJ - 0800939-22.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:59
Baixa Definitiva
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de DEMETILDE ALVES MUCI DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:58
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de DEMETILDE ALVES MUCI DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0800939-22.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEMETILDE ALVES MUCI DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, 31/01/2023, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 7a Vara Empresarial da Comarca da Capital, no autos 0809863-36.2023.8.19.0001.
Homologo os cálculos apresentados no ID 159397688, tendo a ré concordado com o valor, no ID 176550110.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, pelo valor apurado em sentença transitada em julgado, cabendo ao juízo concursal a análise do cabimento de juros moratórios e correção, com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo de recuperação.
Intime-se a parte exequente e, se for o caso, a parte executada, para em cinco dias, recolherem a certidão de crédito e mandado (s) de pagamento (s) na serventia deste juízo.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
20/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DEBORA LESSA RODRIGUES CONSTANTINO em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de DEMETILDE ALVES MUCI DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:19
Outras Decisões
-
29/02/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de DEMETILDE ALVES MUCI DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:52
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
19/04/2023 00:47
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:47
Decorrido prazo de DEMETILDE ALVES MUCI DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 20:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2023 20:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/03/2023 00:12
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 10:39
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 10:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2023 10:39
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2023 10:39
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
27/03/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 00:50
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
25/01/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 00:25
Recebidos os autos
-
25/01/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
23/11/2022 00:17
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 00:33
Recebidos os autos
-
13/11/2022 00:33
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISADORA RODRIGUES CORREA DA SILVA
-
05/05/2022 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2022 16:03
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 06:10
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 00:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:27
Audiência Conciliação cancelada para 10/05/2022 10:45 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
11/03/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 14:45
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2022 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 18:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/02/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2022 01:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2022 01:04
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2022 01:04
Audiência Conciliação designada para 10/05/2022 10:45 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
04/02/2022 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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