TJRJ - 0812695-69.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:56
Outras Decisões
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31/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0812695-69.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCYELEN NASCIMENTO BANDEIRA DA COSTA EXECUTADO: RENEW MOTA MOVEIS LTDA 1.
Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos da sentença. 2.
Considerando a planilha de ID. 201027883, apresentada pela parte autora, o valor a ser executado, já acrescido da multa do artigo 523, §1° do CPC, é de R$ 5.386,90.
Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC, por ora, DEFIRO A PENHORA ON LINE.
Protocolamento adiante.
Retornem para verificação da efetivação do bloqueio.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
DANIELLA ALVAREZ PRADO Juiz Substituto -
15/07/2025 15:11
Juntada de petição
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15/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:11
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 07:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 07:08
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0812695-69.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCYELEN NASCIMENTO BANDEIRA DA COSTA EXECUTADO: RENEW MOTA MOVEIS LTDA 1- Cadastre-se o início da execução; 2- "Encaminhe a planilha conforme os exatos termos da sentença.
Por fim, informo ao exequente que não há incidência de correção monetária sobre a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, uma vez que esta foi convertida em indenização por perdas e danos.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
12/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:15
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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15/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de FRANCYELEN NASCIMENTO BANDEIRA DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de RENEW MOTA MOVEIS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 02:00
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 02:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 02:00
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 02:00
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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25/02/2025 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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25/02/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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06/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:25
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 13:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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05/02/2025 13:25
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 23:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 11:30
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 11:48
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 13:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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11/12/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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