TJRJ - 0801357-19.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de JOSEFA POLIANA DOS SANTOS ALEXANDRE em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 00:11
Publicado Citação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0801357-19.2025.8.19.0028 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOSEFA POLIANA DOS SANTOS ALEXANDRE D E C I S Ã O 1- Diante da verossimilhança das alegações da parte autora em sua inicial, que foram apreciadas em cognição sumária, e levando-se em conta a prova documental acostada com a inicial, notadamente o contrato de financiamento e a notificação extrajudicial endereçada, que demonstram o inadimplemento injustificado da parte ré, DEFIRO a liminar de buscae apreensão.
Expeça-se MANDADO DE BUSCAE APREENSÃO em favor da parte autora, com as prerrogativas do artigo 212 do CPC, depositando o bem em poder do requerente ou de quem este indicar mediante termo de responsabilidade.
Autorizoo arrombamentoe o uso de força policial, de forma moderadae proporcional, caso necessário para o cumprimento do presente mandado.
A parte demandante deverá para providenciar o agendamento da diligência junto à Central de Mandados, conforme art. 390 do Código de Normas da CGJ, ciente de que a inércia da parte no fornecimento dos meios necessários para a efetivação da medida implicará extinção do processo sem resolução de mérito, independentemente de intimação pessoal prévia. 2- Executada a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, pagar integralmente a dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar, nos termos do art. 3.º, §§ 1º, 2o e 3o do Dec.-Lei 911/69, com a redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04. 3- Diante da alteração ocorrida no Decreto Lei 911/69 com a introdução do § 9º ao artigo 3º dada pela Lei nº 13043/14, efetuei perante o DETRAN anotação de restrição do veículo, conforme documento em anexo. 4- Caso o resultado da diligência de buscae apreensão seja positiva, retornem os autos imediatamente conclusos para retirada da restrição.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADODE BUSCAE APREENSÃO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial Local da diligência:RUA ALFREDO AUGUSTO BACELAR 76, bairro PRAIA CAMPISTA, no município de MACAE - RJ, CEP 27923060 Descrição do bem: CHASSI: 9BGAY69J0BB329582, RENAVAM: 000367396300, PLACAS: LQA5390, MARCA/MODELO: GM - CHEVROLET/VECTRA COLLECTION 2., ANO/FABRICAÇÃO: 2011, RESTRIÇÃO: RESTRIÇÃO-1: ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, TIPO DE VEÍCULO: AUTOMÓVEL, COR: VERDE, COMBUSTÍVEL: Gasolina, ANO/MODELO: 2011.
Macaé,6 de junho de 2025 JOSUE DE MATOS FERREIRA Juiz de Direito -
12/06/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:53
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/02/2025 05:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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