TJRJ - 0803023-59.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIELA SILVEIRA DE CASTRO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 00:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 00:04
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 00:04
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AGUEDA IZIDORA COTA CUNHA
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21/07/2025 13:24
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/07/2025 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo, além disso, necessária a formação do contraditório e uma maior dilação probatória, incompatível com o provimento em sede de cognição sumária.
Outrossim, a documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de imediato da verossimilhança das alegações, como exige o artigo 300, do NCPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das argumentações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
27/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:27
Outras Decisões
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26/05/2025 22:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 22:47
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 22:47
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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26/05/2025 22:47
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 22:47
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 22:45
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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