TJRJ - 0809338-33.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0809338-33.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCEARIA E DEPOSITO DE BEBIDAS PENYLANE LTDA - ME RÉU: CIELO S.A.
Há que se destacar a existência de relação de consumo entre as partes (fornecedora/consumidora), na qual esta última busca satisfazer uma necessidade sua, como destinatária final, através da aquisição de serviços oferecidos por aquela por meio de sua atividade empresarial habitual.
Aplica-se, no caso, a Teoria Finalista Mitigada, segundo a qual o sistema protetivo do CDC pode ser aplicado no caso de quem, mesmo adquirindo produtos ou serviços para o desenvolvimento de sua atividade empresarial, ostenta vulnerabilidade técnica ou fática diante do fornecedor. É o caso da parte autora, já que a máquina do cartão de crédito é aplicada para o desenvolvimento de sua atividade empresarial, porém o autor ostente vulnerabilidade técnica diante do fornecer, especialmente a se considerar os fatos narrados na inicial quanto cobrança das taxas.
Assim, Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/c0, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
26/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 00:20
Outras Decisões
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08/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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19/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:21
Decorrido prazo de MERCEARIA E DEPOSITO DE BEBIDAS PENYLANE LTDA - ME em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
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27/04/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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