TJRJ - 0805903-98.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 16:13
Baixa Definitiva
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03/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de PEDRO DE ALMEIDA ALVARES em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Proceda-se ao pagamento do depósito comprovado em favor da parte credora, expedindo-se mandado com ordem para a transferência direta para conta corrente cadastrada, na forma do art. 3º, § 2º, do Provimento CGJ nº 21/2020, observada a existência de poderes para receber quando pertinente.
Caso o interessado não possua conta bancária indicada, deverá fornecer tais dados para que seja possível a transferência, ficando desde já deferida a expedição para essa transferência, observada a existência de poderes para receber, se o caso.
Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
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25/07/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 04:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0805903-98.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS AMARANTE DINIZ RÉU: BANCO BRADESCO SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 04:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 04:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 04:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/07/2025 04:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:37
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0805903-98.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS AMARANTE DINIZ RÉU: BANCO BRADESCO SA Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.Fica intimada a sentença tal como lançada.
Intime-se.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto 3 -
06/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 12:28
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 12:28
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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24/04/2025 12:41
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/04/2025 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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17/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 02:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 02:54
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/02/2025 02:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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