TJRJ - 0800581-85.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 12:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/09/2025 09:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/09/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 13:31
Expedição de Informações.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0800581-85.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DE SOUZA LIMA RÉU: BANCO CREFISA S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
25/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 22:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 22:30
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 22:30
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800581-85.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DE SOUZA LIMA RÉU: BANCO CREFISA S A Ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
29/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:04
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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16/05/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 02/04/2025 04:44.
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28/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:06
Expedição de Informações.
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25/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:08
Audiência Conciliação designada para 16/05/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/02/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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