TJRJ - 0801727-65.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2025 13:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/09/2025 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 02:15 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 14:41 Juntada de petição 
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                                            27/08/2025 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 17:27 Transitado em Julgado em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 01:47 Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO SANTOS DAS CHAGAS em 26/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 03:08 Decorrido prazo de RAYSSA DA SILVA LIMA em 19/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 00:43 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
 
 Verifico que assiste razão ao embargante e torno sem efeito o id 212309588.
 
 Prossiga-se o feito, devendo o Autor informar novo endereço, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
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                                            06/08/2025 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 17:11 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            04/08/2025 12:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/08/2025 12:02 Juntada de petição 
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                                            04/08/2025 11:10 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 11:09 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/08/2025 00:39 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:20 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9099.
 
 Trata-se de ação distribuída sob o rito sumaríssimo da lei 9099.
 
 A parte autora não compareceu à audiência designada pelo juízo, apesar de devidamente intimada.
 
 Não houve requerimento tempestivo e justificável de adiamento, tendo o réu comparecido.
 
 Com efeito, a ausência injustificada da parte autora a audiência implica no julgamento sem resolução do mérito, como determina o art. 51, I da lei 9099.
 
 Por outro lado, o enunciado 16 do aviso conjunto TJ COJES 15/2016 decorrente da consolidação dos enunciados do encontro de Juízes de Juizados e Turma Recursal definiu que a condenação em custas não guarda relação com a hipossuficiência, tendo natureza de penalidade, sendo imperioso o respectivo pagamento até porque não seria justo, diante da postura incomum da parte, que o custo do processo (aproximadamente R$ 1700,00, por processo eletrônico), fosse arcado pela coletividade, pois as receitas que o custeiam são de fonte tributária.
 
 Neste ponto, somente poderá o autor distribuir nova ação com o pagamento das custas pertinentes, conforme dispõe o art. 486 § 2º do CPC.
 
 E mais, deverá distribuir sua ação por dependência, ja que configurada a prevenção originaria, uma vez que não lhe é licito a escolha do juízo, podendo inclusive a ofensa a tal determinação legal ensejar a litigância de má fé.
 
 Por outro lado, se der azo a extinção por 3 vezes nos termos do art. 485, V do CPC, não poderá mais intentar nova ação, ressalvado o que dispõe o art. 486 § 3º do CPC.
 
 Posto isso, JULGO o feito, sem resolver o mérito, nos termos do art 51, I e §1º da Lei 9.099/95.
 
 CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, solidariamente.
 
 Ao Cartório para cálculo do valor devido.
 
 Após, expeça-se certidão encaminhando-se ao departamento de cobrança - DEGAR.
 
 Anote-se na distribuição para efeito de verificação de futura condição de procedibilidade.
 
 Arquive-se sem baixa.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 Registrada eletronicamente.
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                                            30/07/2025 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 11:50 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            28/07/2025 13:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2025 13:06 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/07/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            28/07/2025 13:06 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            28/07/2025 12:09 Juntada de Petição de certidão 
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                                            26/07/2025 13:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/07/2025 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 00:26 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 28/07/2025, ÀS 10:0 0h NO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU
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                                            24/06/2025 23:34 Expedição de Mandado. 
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                                            24/06/2025 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 10:08 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/07/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            10/06/2025 12:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga o autor, em 05 dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, sob pena de extinção/arquivamento." (Portaria 01/2011, Art. 4º, XXII, 1º JEC - Atos Ordinatórios)
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                                            06/06/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 13:31 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/06/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            06/06/2025 13:30 Juntada de petição 
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                                            06/06/2025 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 09:34 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 23:19 Expedição de Mandado. 
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                                            06/05/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 14:29 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            29/04/2025 17:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 11:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/04/2025 11:06 Juntada de petição 
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                                            31/03/2025 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 12:19 Juntada de petição 
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                                            31/03/2025 12:13 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/04/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            31/03/2025 12:13 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            24/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            23/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 13:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/03/2025 13:34 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            12/03/2025 13:51 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            11/03/2025 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 14:11 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 00:19 Publicado Despacho em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            07/03/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 11:06 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 11:06 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/03/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            07/03/2025 11:06 Juntada de petição 
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                                            07/03/2025 11:02 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            20/02/2025 00:16 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 15:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/02/2025 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 15:34 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            11/02/2025 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 11:32 Juntada de petição 
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                                            11/02/2025 11:32 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/02/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            11/02/2025 11:31 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            28/01/2025 12:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/01/2025 12:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/01/2025 12:30 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            15/01/2025 12:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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