TJRJ - 0809716-25.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 16:37 Transitado em Julgado em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 00:19 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0809716-25.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THEREZINHA GAMA PEREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
 
 NOVA IGUAÇU, 31 de julho de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            31/07/2025 08:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 08:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2025 08:30 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2025 08:30 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            06/06/2025 15:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            06/06/2025 15:53 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2025 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 09:14 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            29/05/2025 04:00 Publicado Decisão em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 04:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0809716-25.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THEREZINHA GAMA PEREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro JG.
 
 Recebo o recurso no efeito devolutivo.
 
 Ao Recorrido.
 
 Após, subam à Eg.
 
 Turma Recursal, com as nossas homenagens.
 
 NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
 
 DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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                                            27/05/2025 15:34 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 15:34 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            27/05/2025 00:50 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/05/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 17:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2025 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 17:47 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 17:47 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            12/05/2025 17:18 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 17:18 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            12/05/2025 17:18 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            06/05/2025 11:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 11:54 Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            06/05/2025 11:54 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            06/05/2025 11:54 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 11:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 14:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO 
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                                            27/03/2025 14:29 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            27/03/2025 14:29 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            27/03/2025 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 17:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/02/2025 12:47 Juntada de petição 
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                                            25/02/2025 02:28 Publicado Intimação em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            21/02/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 16:26 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/02/2025 22:29 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/02/2025 22:29 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2025 22:29 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            20/02/2025 22:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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