TJRJ - 0817051-71.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/09/2025 23:59.
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15/09/2025 16:08
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
15/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
 - 
                                            
13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/09/2025 21:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
 - 
                                            
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
 - 
                                            
29/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
25/08/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/07/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0817051-71.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA NASCIMENTO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Indefere-se o requerimento de penhora no rosto dos autos dos processos mencionados, eis que incompatível com os princípios que regem os juizados, mormente o da celeridade.
Em consulta ao processo 0030957-54.2015.8.19.0001, verifica-se que o mesmo sequer foi sentenciado, mesma situação do processo 0067794-11.2015.8.19.0001.
Por fim, o processo 0047792-20.2015.8.19.0004, execução de título extrajudicial, foi extinto por abandono da causa pelo autor e, no momento se encontra no Tribunal de Justiça para apreciação de recurso.
Assim, diga o exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular - 
                                            
30/06/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 21:15
Outras Decisões
 - 
                                            
06/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 00:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0817051-71.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA NASCIMENTO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
O ingresso, no polo passivo, de terceiro estranho à lide, que não seja pelo instituto da desconsideração da personalidade jurídica, implica uma intervenção de terceiro vedada pelo art. 10 da Lei nº 9.099/95.
Os Juizados Especiais Cíveis possuem institutos próprios, diversos dos previstos no Código de Processo Civil, para adequar seu procedimento às finalidades que ensejaram a sua constituição.
Dentre eles, a ideia de que a execução será extinta se o devedor não for encontrado ou se não existirem bens penhoráveis (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95), precisamente porque os JECs norteiam-se pelos critérios estabelecidos no art. 2º já citado.
O pedido de penhora sobre recebíveis da parte ré pelas administradoras de cartão de crédito e instituições financeiras, por sua vez, envolve atos na realização da constrição que são incompatíveis com os princípios norteadores dos juizados especiais cíveis, eis que tal procedimento exige, inclusive, a nomeação de um administrador.
Note-se que a via eleita pelo demandante obedece estritamente ao rito da Lei nº 9.099/95, pautando-se pela menor complexidade dos atos executórios.
Neste sentido, indefere-se o requerimento.
Assim, diga o exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular - 
                                            
26/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/04/2025 18:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
 - 
                                            
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
 - 
                                            
31/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2025 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
27/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/01/2025 12:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
15/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/01/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/01/2025 12:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
15/01/2025 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
 - 
                                            
30/11/2024 12:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
 - 
                                            
28/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/11/2024 08:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
03/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
 - 
                                            
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
 - 
                                            
26/09/2024 12:08
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
25/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/09/2024 00:07
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/09/2024 23:59.
 - 
                                            
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
 - 
                                            
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
 - 
                                            
13/09/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2024 21:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/09/2024 21:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
13/09/2024 21:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
09/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/09/2024 16:30
Transitado em Julgado em 09/09/2024
 - 
                                            
14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/08/2024 23:59.
 - 
                                            
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
 - 
                                            
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
 - 
                                            
29/07/2024 23:48
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
26/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2024 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
26/07/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/07/2024 11:27
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
26/07/2024 11:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
 - 
                                            
22/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
30/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 04/03/2024.
 - 
                                            
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
 - 
                                            
29/02/2024 21:40
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
29/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/02/2024 20:28
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/02/2024 20:28
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
27/02/2024 20:28
Recebidos os autos
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22/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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06/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/09/2023 23:59.
 - 
                                            
26/09/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 26/09/2023.
 - 
                                            
26/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
 - 
                                            
25/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/09/2023 00:18
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/09/2023 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 13/09/2023.
 - 
                                            
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
 - 
                                            
11/09/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 19:45
Julgado procedente o pedido
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11/09/2023 19:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
04/09/2023 23:13
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/09/2023 23:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
04/09/2023 23:13
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2023 23:13
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
 - 
                                            
09/08/2023 15:18
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2023 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
 - 
                                            
09/08/2023 15:18
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
09/08/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2023 21:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
20/06/2023 21:18
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/06/2023 21:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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