TJRJ - 0805709-62.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 16:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA 
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                                            03/09/2025 12:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2025 17:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/06/2025 02:43 Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 26/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 09:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805709-62.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANA LACERDA RODRIGUES RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Index- 193812978- Tendo em vista o informado pelo autor,retiro o feito de pauta,e como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
 
 Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
 
 Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
 
 Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
 
 Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
 
 CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto
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                                            06/06/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 13:33 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/06/2025 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            06/06/2025 09:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 15:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2025 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 13:23 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/03/2025 13:23 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            12/03/2025 13:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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