TJRJ - 0863753-16.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 14:11
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 14:09
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:08
Juntada de Petição de ciência
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CLARO S A em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 10:32
Juntada de Petição de ciência
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0863753-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS MAGNUS DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S A Considerando que, após a sentença, as partes transigiram, conforme ID 217293909, HOMOLOGO O ACORDO.
Eventual execução, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas, deverá ser requerida pela parte.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:36
Homologada a Transação
-
14/08/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2025 12:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/07/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:31
Juntada de Projeto de sentença
-
23/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:30
Juntada de Petição de ciência
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
-
08/07/2025 13:59
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/07/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0863753-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS MAGNUS DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S A Indefiro o pedido de emenda à inicial, tendo em vista que seu deferimento implicará nova citação do réu, bem como consequente adiamento da audiência já designada. À autora para que informe se desiste da presente ação para ajuizamento de outra.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
07/07/2025 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:59
Juntada de Petição de ciência
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:02
Decorrido prazo de CLARO S A em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CLARO S A em 31/05/2025 09:28.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0863753-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS MAGNUS DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S A 1 - INDEFIRO a tutelaprovisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero comopresentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser melhor esclarecidos. 2 - Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
29/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0863753-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS MAGNUS DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S A Intime-se o réu, por OJA e com urgência, para que se manifeste, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, acerca da liminar requerida pela parte autora.
Após, voltemconclusos.
Semprejuízo, aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
27/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:09
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
27/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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